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sábado, 20 de setembro de 2014

DEVERES E QUALIFICAÇÕES DO MINISTRO

5Por esta causa, te deixei em Creta, para que pusesses em ordem as coisas restantes, bem como, em cada cidade, constituísses presbíteros, conforme te prescrevi:
6alguém que seja irrepreensível, marido de uma só mulher, que tenha filhos crentes que não são acusados de dissolução, nem são insubordinados.
7Porque é indispensável que o bispo seja irrepreensível como despenseiro de Deus, não arrogante, não irascível, não dado ao vinho, nem violento, nem cobiçoso de torpe ganância;
8antes, hospitaleiro, amigo do bem, sóbrio, justo, piedoso, que tenha domínio de si,
9apegado à palavra fiel, que é segundo a doutrina, de modo que tenha poder tanto para exortar pelo reto ensino como para convencer os que o contradizem.
10Porque existem muitos insubordinados, palradores frívolos e enganadores, especialmente os da circuncisão.
11É preciso fazê-los calar, porque andam pervertendo casas inteiras, ensinando o que não devem, por torpe ganância.
12Foi mesmo, dentre eles, um seu profeta, que disse: Cretenses, sempre mentirosos, feras terríveis, ventres preguiçosos.
13Tal testemunho é exato. Portanto, repreende-os severamente, para que sejam sadios na fé
14e não se ocupem com fábulas judaicas, nem com mandamentos de homens desviados da verdade.
15Todas as coisas são puras para os puros; todavia, para os impuros e descrentes, nada é puro. Porque tanto a mente como a consciência deles estão corrompidas.
16No tocante a Deus, professam conhecê-lo; entretanto, o negam por suas obras; é por isso que são abomináveis, desobedientes e reprovados para toda boa obra.

(Carta do Apóstolo Paulo ao jovem Pastor Tito – Tito 1.5-16)


[Publicado no Boletim Dominical da Igreja Presbiteriana Memorial, 
21 de Setembro de 2014]

sábado, 13 de setembro de 2014

Domingo na Memorial, 14 Set. 2014

Venha adorar a Deus conosco!

09h. Culto Dominical
Prédica “Estilos Pessoais de Evangelização: Confrontacional e Intelectual”
Rev. Alfrêdo Oliveira

10h. EBD – Escola Bíblica Dominical
                Estudo Bíblico: “Êxodo: um povo obstinado. Deus ensina seu povo, apesar de sua oposição”

18h. Culto de Adoração e Louvor
                Mensagem Bíblica “O Tríplice Exemplo de Jesus Cristo” – Mateus 9.35-37

                Rev. Alfrêdo Oliveira

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

QUALIFICAÇÕES BÍBLICAS PARA BISPOS E DIÁCONOS

1Fiel é a palavra: se alguém aspira ao episcopado, excelente obra almeja.
2É necessário, portanto, que o bispo seja irrepreensível, esposo de uma só mulher, temperante, sóbrio, modesto, hospitaleiro, apto para ensinar; 3não dado ao vinho, não violento, porém cordato, inimigo de contendas, não avarento;
4e que governe bem a própria casa, criando os filhos sob disciplina, com todo o respeito 5(pois, se alguém não sabe governar a própria casa, como cuidará da igreja de Deus?);
6não seja neófito, para não suceder que se ensoberbeça e incorra na condenação do diabo.
7Pelo contrário, é necessário que ele tenha bom testemunho dos de fora, a fim de não cair no opróbrio e no laço do diabo.
8Semelhantemente, quanto a diáconos, é necessário que sejam respeitáveis, de uma só palavra, não inclinados a muito vinho, não cobiçosos de sórdida ganância, 9conservando o mistério da fé com a consciência limpa.
10Também sejam estes primeiramente experimentados; e, se se mostrarem irrepreensíveis, exerçam o diaconato.
11Da mesma sorte, quanto a mulheres, é necessário que sejam elas respeitáveis, não maldizentes, temperantes e fiéis em tudo.
12O diácono seja marido de uma só mulher e governe bem seus filhos e a própria casa.
13Pois os que desempenharem bem o diaconato alcançam para si mesmos justa preeminência e muita intrepidez na fé em Cristo Jesus.


(Carta do Apóstolo Paulo ao jovem Pastor Timóteo –1 Timóteo 3.1-13)

(A Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil em seu artigo 30 Parágrafo Único, esclarece: Os títulos que a Sagrada Escritura dá ao ministro, de Bispo, Pastor, Ministro, Presbítero ou Ancião, Anjo da Igreja, Embaixador, Evangelista, Pregador, Doutor e Despenseiro dos Mistérios de Deus, indicam funções diversas e não graus diferentes de dignidade no ofício.)

Publicado no Boletim Dominical da Igreja Presbiteriana Memorial, em 14 de setembro de 2014

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

PRIMEIRO DOMINGO NA MEMORIAL



07:00h. Jejum e Oração;
09:00h. Culto Cívico com celebração da Santa Ceia;
Mensagem Bíblica - Rev. Alfrêdo Oliveira
"Paz Apesar das Feridas" - João 20.19-23
18:00h. Culto de Gratidão a Deus pelos 28 anos da ACBV - Academia Cristã de Boa Viagem.
Mensagem Bíblica - Rev. Abner Assis


Venha e traga convidados!


Igreja Presbiteriana Memorial
Rua Hercliano Pires, 201, Piedade; Jaboatão dos Guararapes - PE
(terceira paralela da Avenida Armindo Moura, próximo do COMAR 2)

domingo, 31 de agosto de 2014

Presbíteros e Diáconos


Art. 50. O Presbítero Regente é o representante imediato do povo, por este eleito e ordenado pelo Conselho, para, juntamente com o pastor, exercer o governo e a disciplina e zelar pelos interesses da igreja a que pertencer, bem como pelos de toda a comunidade, quando para isso eleito ou designado.
Art. 51. Compete ao presbítero:
a) levar ao conhecimento do Conselho as faltas que não puder corrigir por meio de admoestações particulares; b) auxiliar o pastor no trabalho de visitas; c) instruir os neófitos, consolar os aflitos e cuidar da infância e da juventude; d) orar com os crentes e por eles; e) informar o pastor dos casos de doenças e aflições; f) distribuir os elementos da Santa Ceia; g) tomar parte na ordenação de ministros e oficiais; h) representar o Conselho no Presbitério, este no Sínodo e no Supremo Concílio.
Art. 52. O presbítero tem nos concílios da igreja autoridade igual à dos ministros.
Art. 53. O diácono é o oficial eleito pela igreja e ordenado pelo Conselho, para, sob a supervisão deste, dedicar-se especialmente:
a) à arrecadação de ofertas para fins piedosos; b) ao cuidado dos pobres, doentes e inválidos; c) à manutenção da ordem e reverência nos lugares reservados ao serviço divino; d) exercer a fiscalização para que haja boa ordem na Casa de Deus e suas dependências.
Art. 54. O exercício do presbiterato e do diaconato limitar-se-á ao período de cinco anos, que poderá ser renovado.
§ 1º. Três meses antes de terminar o mandato, o Conselho fará proceder a nova eleição.
§ 2º. Findo o mandato do presbítero e não sendo reeleito, ou tendo sido exonerado a pedido, ou, ainda, por haver mudado de residência que não lhe permita exercer o cargo, ficará em disponibilidade, podendo, entretanto, quando convidado:
a) distribuir os elementos da Santa Ceia; b) tomar parte na ordenação de novos oficiais.
Art. 55. O presbítero e o diácono devem ser assíduos e pontuais no cumprimento de seus deveres, irrepreensíveis na moral, sãos na fé,
prudentes no agir, discretos no falar e exemplos de santidade na vida.
Art. 56. As funções de presbítero ou de diácono cessam quando:
a) terminar o mandato, não sendo reeleito; b) mudar-se para lugar que o impossibilite de exercer o cargo; c) for deposto; d) ausentar-se sem justo motivo, durante seis meses, das reuniões do Conselho, se for presbítero e da Junta Diaconal, se for diácono; e) for exonerado administrativamente ou a pedido, ouvida a igreja.                     
Art. 57. Aos presbíteros e aos diáconos que tenham servido satisfatoriamente a uma igreja por mais de vinte e cinco anos, poderá esta, pelo voto da assembleia, oferecer o título de Presbítero ou Diácono Emérito, respectivamente, sem prejuízo do exercício do seu cargo, se para ele forem reeleitos.
Parágrafo único. Os presbíteros eméritos, no caso de não serem reeleitos, poderão assistir às reuniões do Conselho, sem direito a voto.
Art. 58. A Junta Diaconal dirigir-se-á por um regimento aprovado pelo Conselho.

(Extraído da Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil
e publicado no Boletim Dominical da IPM, 31 de Agosto de 2014)




quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Ministros do Evangelho


Art.30 - O Ministro do Evangelho é o oficial consagrado pela Igreja, representada no Presbitério, para dedicar-se especialmente à pregação da Palavra de Deus, administrar os sacramentos, edificar os crentes e participar, com os presbíteros regentes, do governo e disciplina da comunidade.
Parágrafo Único- Os títulos que a Sagrada Escritura dá ao ministro, de Bispo, Pastor, Ministro, Presbítero ou Ancião, Anjo da Igreja, Embaixador, Evangelista, Pregador, Doutor e Despenseiro dos Mistérios de Deus, indicam funções diversas e não graus diferentes de dignidade no ofício.
Art.31 - São funções privativas do ministro:
a) administrar os sacramentos;
b) invocar a bênção apostólica sobre o povo de Deus;
c) celebrar o casamento religioso com efeito civil;
d) orientar e supervisionar a liturgia na Igreja de que é pastor.
Art.32 - O ministro, cujo cargo e exercício são os primeiros na Igreja, deve conhecer a Bíblia e sua teologia: ter cultura geral; ser apto para ensinar e são na fé; irrepreensível na vida; eficiente e zeloso no cumprimento dos seus deveres; ter vida piedosa e gozar de bom conceito, dentro e fora da Igreja.
Art.33 - O ministro poderá ser designado pastor-efetivo, pastor-auxiliar, pastor-evangelista e missionário.
...
Art.36 - São atribuições do ministro que pastoreia Igreja:
a) orar com o rebanho e por este;
b) apascentá-lo na doutrina cristã;
c) exercer as suas funções com zelo;
d) orientar e superintender as atividades da Igreja, a fim de tornar eficiente a vida espiritual do povo de Deus;
e) prestar assistência pastoral;
f) instruir os neófitos, dedicar atenção à infância e à mocidade, bem como aos necessitados, aflitos, enfermos e desviados;
g) exercer, juntamente com os outros presbíteros, o poder coletivo de governo.

(Extraído da Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil 
e publicado no Boletim Dominical da Igreja Presbiteriana Memorial em 24 de agosto de 2014)



sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Jesus Como Evangelista


O nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, depois de ressuscitado e antes de ascender aos céus, nos ordenou ir e pregar o Evangelho a toda criatura. Essa ordem foi dada por alguém que em Sua vida exemplificou como deveríamos viver as nossas. O Dr. Scheibel em seu livro “Conquistando Como o Mestre, indo ao encontro das pessoas como Jesus fazia.” aponta algumas das características de Jesus como Evangelista, que passamos a apresentar, com leves adaptações:

Jesus Ia ao Encontro das Pessoas
Jesus, ao comunicar Sua mensagem, considerava as circunstâncias de cada pessoa. Essa postura refletia-se em suas ações, que legitimavam, e tornavam concretos os seus ensinos, sem gerar incongruências. As ações do emissor são fundamentais para a acolhida da mensagem. Ele vivia o que pregava aproximando-se das pessoas, e ilustrando com eventos cotidianos verdades profundas.

Jesus Comunicava com Simplicidade
Jesus foi um exímio comunicador, Ele era claro e objetivo. Algumas vezes, em várias situações, utilizou o confronto como recurso didático, (Mt. 23.13); outras vezes empregava um jogo de palavras exprimindo conceitos opostos.
A reinterpretação, poderosa forma de comunicação, também foi utilizada pelo Senhor, assim como, as perguntas e contra perguntas, e os paradoxos. Ao comunicar-se, Jesus encorajava e consolava os seus ouvintes.

Jesus Falava ao Ser Humano Todo
Todo o Evangelho ao homem todo. A mensagem de Jesus Cristo alcançou as várias dimensões do ser humano, sem negligenciar nenhum aspecto.

Discípulos e discípulas de Jesus Cristo têm diante de si o desafio de seguir o exemplo do Mestre em tudo, inclusive na evangelização.


Soli Deo Gloriæ!

(Publicado no Boletim Dominical da Igreja Presbiteriana Memorial, 17 Ago. 2014)